O aumento populacional do efetivo da terceira idade a primeira vista pode soar animador, porém, do ponto de vista social revela-se um sério problema para os governantes, pois torna-se dificultoso as questões previdenciárias e da assistência médica para uma estrutura quase sempre deficitária ou limitada do Estado.
Como agravante, a sociedade, por seu turno, tende a se afastar das pessoas idosas na mesma proporção em que os anciões também se afastam da sociedade. Já a economia, num processo natural de renovação, acaba descartando o idoso do mercado de trabalho e abre espaço para o público de jovens empreendedores.
Pode-se ter a idéia, aparente, que o idoso é um paciente terminal, com mão-de-obra desqualificada o qual não compensa mais investir. Todavia, em alguns países desenvolvidos em que esse conceito está sendo superado, tendo em vista ser um público com grande experiência profissional e consumidor em potencial, com expectativa de vida cada vez mais elevada, estão, dessa forma, ganhando maior atenção do mercado e da mídia.
No Brasil, a grande maioria dos idosos interrompe sua vida de trabalho com uma aposentadoria irrisória, e, não raro, sem aposentadoria alguma, fato que acaba tornando-se dependentes de familiares também carentes. Isso quando o idoso, sem condições financeiras e sem auxílios mínimos, tornam-se indivíduos solitários, vivendo sem dignidade.
Diante desse contexto, observa-se que o mundo que envolve o idoso torna-se comprometido por uma série de fatores como tais como: a perda de sua autoridade, a falta de autonomia para tomada de decisões, a carência econômica e afetiva, dentre outros.
A Constituição Federal de 1988, formada em pensamentos democráticos, teve como fundamento basilar a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Em seu texto, compromete-se com a garantia de mínimas condições para o exercício da cidadania em prol da dignidade do próximo.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
No Estatuto do Idoso de 2003, Título I, Disposições Preliminares, tem-se:
“Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Já no Capítulo II, do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, encontra-se:
“Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Há no país, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, um elevado contingente de idosos que desempenha importante papel na família, na economia e na sociedade, dependente de amparo e da proteção social e legal do Estado.
Por intermédio da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, observa-se que a base das políticas públicas de assistência social não são de assistencialismo, pois apenas descrevem direitos e deveres que a terceira idade e o ser humano em si possuem mas não relatam de que maneira isso se torna viável.
Segundo Alexandre de Moraes, dignidade conceitua-se da seguinte forma:
“A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.”
O processo de envelhecimento envolve diferentes percepções, tendo-se inclusive dificuldade de definir quem é realmente velho, ou seja, trata-se de conceito abstrato, que envolve a visão que o próprio ser tem de si mesmo e a observação das demais pessoas que ainda não chegaram a essa faixa etária.
Assim, existe aquele indivíduo que se sente velho, excluído das relações sociais e familiares e o idoso que não se sente velho por ser economicamente ativo, realizando suas atividades na sociedade inclusive com poder de decisão no trabalho e na família.
Fatores como a rejeição à idéia de morte, a perda de autoridade e o aparecimento degenerativo de alterações fisiológicas e psicológicas, tornam ruim o aspecto do envelhecimento, dificultando a reversão do conceito erroneamente difundido que se tem de que a velhice é uma doença.
O próprio indivíduo se vê muitas vezes inútil diante de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente, necessitando primeiramente da mudança de sua própria imagem de alguém dependente para um ser capacitado a realizar as atividades normais exigidas em todos os ambientes, respeitando, é claro, as naturais limitações impostas pelo tempo, as quais não devem interferir em sua auto-estima, confiança e capacidade individuais.
Tem-se ainda muito preconceito em relação ao envelhecimento, a velhice e o idoso. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, realizada em 2006, em todo o Brasil, revelou que 80% dos idosos reconhecem sofrer algum tipo de preconceito. O descaso com serviços primários e desrespeito são fatores que agravam o sofrimento das pessoas que ingressam nessa fase da vida.
Um jargão popular, o qual também é citado em alguns estudos menciona que: "Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo”, essas palavras bem compreendida poderiam tornar a convivência, entre idosos e demais segmentos etários, bastante humanizada, porém, trata-se de uma utopia ainda não valorizada pelas gerações de hoje.
Diria ser até “normal” não se ter a devida preocupação com o envelhecimento. Pensa-se, ainda jovem que a velhice está distante e quando essa fase chegar, tudo será resolvido de maneira diferente de hoje. Por tratar-se de um acontecimento longínquo, chega-se até a questionar: “Quando eu for velho / quando eu for velhinho / bem velhinho / como seremos / como serei / como será?” (versos de Caetano Veloso), porém, pouco se busca realizar enquanto se está na juventude para que a valoração do idoso passe a ser questão prioritária.
Também não resolve o problema preocupando-se somente com a “minha” velhice. O Estado, como um todo, tem a obrigação de cuidar para melhorar o padrão de envelhecimento da população do país, assim, deve preocupar-se com idosos que estão, paulatinamente, conquistando maior longevidade.
É importante que a sociedade modifique a maneira de enfocar o envelhecimento, modificando rótulos e mitos existentes sobre a velhice, tendo como meta atingir a melhoria da qualidade de vida. Assim, o primeiro passo compete aos educadores quanto à inclusão na educação, desde criança, da preparação dos profissionais, dos idosos e das famílias numa perspectiva social, deve ser de forma permanente para que se rompam barreiras e elimine vulnerabilidades sociais de todos os segmentos da população nessa fase da vida que é um processo natural que se inicia com o nascimento.... Nascer, crescer, reproduzir e morrer, eis o ditado bíblico o qual todos estamos irremediavelmente subjugados.
A atuação conjunta da família, da sociedade e do Estado, será decisiva para que juntos possam dividir responsabilidades compartilhadas de proteção e amparo à pessoa idosa, em observância a ditames constitucionais e a princípios de solidariedade humana, de forma pró ativa, visando reverter o atual quadro e poder, no futuro, colher bons frutos dessa semeadura.
TATIANA MANGETTI GONÇALVES MÜENZER
Fisioterapeuta – Mestranda em Gerontologia - UCB
Referências:
PEREIRA, CB. A cidadania e a dignidade da pessoa humana na Constituição Brasileira vigente. Disponível em: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=4377.
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